A Justiça Eleitoral julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Joaquim José de
Medeiros a prefeitura de Cruzeta, e de sua vice Elismária Catarina Pinto. Em decisão do juiz Bruno
Montenegro Ribeiro Dantas as duas candidaturas tiveram seus registros deferidos por terem
preenchidos os requisitos legais.